LEI Nº7.433, de 15 de julho de 2005.

Dispõe sobre a revogação do Art. 8º, da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 48/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogado o Art. 8º, da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre a instituição do CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD.

Art. 2º O Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O COMAD / será composto de:

I - Presidente, eleito entre seus pares;

II - Secretário Executivo, escolhido em sessão plenária, devendo exercer suas funções pelo período de um ano;

III - Conselheiros, designados pelo Prefeito." (NR)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais