LEI Nº 7.426 de 15 de julho de 2005.
Dispõe sobre alteração do inciso III, cláusula terceira, alíneas 1 e 2, do Termo de Convênio autorizado pela Lei n.º 7.393, de 08 de junho de 2005, a ser celebrado entre o Município de Sorocaba e a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 190/2005 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do Termo de Convênio autorizado pela Lei n.º 7.393, de 08 de junho de 2005, a ser celebrado entre o Município de Sorocaba e a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba - Cláusula Terceira, alíneas 1 e 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - das obrigações do hospital evangélico
Cláusula Terceira - São obrigações do Hospital Evangélico:
1. Concluir e adaptar as instalações para o funcionamento do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal, inclusive com área de Enfermaria, Centro Obstétrico e Ambulatorial, conforme Projeto a ser aprovado, garantindo o atendimento em nível secundário.
2. Garantir a atuação de equipe médica necessária, nas áreas abrangidas por este Convênio e em caráter permanente, a pacientes grávidas". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Termo de Convênio, autorizado pela Lei n.º 7.393, de 08 de junho de 2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais