LEI Nº 7.393, de 08 de junho de 2005.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para conclusão e adaptação do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 63/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para conclusão e adaptação das instalações do prédio do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal.

Parágrafo único. O termo de convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Fica o Hospital Evangélico obrigado a enviar à Câmara Municipal de Sorocaba, relatórios mensais contendo a relação de todos os atendimentos efetuados pelo Centro de Atendimento à Mulher.

Art. 3º Nos termos do convênio, a Prefeitura repassará à Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, a importância de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) em parcelas mensais e consecutivas de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme cronograma físico/financeiro, totalizando o limite de 40 (quarenta) leitos para internação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC do MF sob nº 46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba, à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vítor Lippi, doravante denominada PREFEITURA, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Avenida General Carneiro nº 475, inscrita no CNPJ sob nº 61.705.877/000-34, neste ato representada por seu Presidente, Reverendo Matheus Benevenuto Júnior, doravante denominada simplesmente HOSPITAL EVANGÉLICO, têm justo e acordado a celebração do presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I - DO OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Convênio tem por objeto a conclusão e adaptação das instalações do prédio do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal.

II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Cláusula Segunda - São obrigações da Prefeitura:

1. Repassar recursos financeiros, até o limite de R$1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais) em parcelas mensais e consecutivas de até R$150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), conforme cronograma físico/financeiro, totalizando o limite de 40 (quarenta) leitos para internação, para que o HOSPITAL EVANGÉLICO passe a dar suporte ao Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal.

2. Se necessário, alterar o presente Convênio, para adequações financeiras ou eventuais ajustes do cronograma físico/financeiro, em até 20% (vinte por cento) de seu valor total, poderá ocorrer termo de aditamento, que não implique alteração do objeto, mediante autorização legislativa.

3. Manter em vigor o Convênio celebrado de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial e SUS - Serviço Único de Saúde entre a PREFEITURA e o HOSPITAL EVANGÉLICO.

4. Adaptar o teto financeiro do Hospital para a realização dos novos atendimentos.

III - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL EVANGÉLICO

Cláusula Terceira - São obrigações do Hospital Evangélico:

1. Concluir e adaptar as instalações para o funcionamento do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal, inclusive com área de Enfermaria, Centro Obstétrico e Ambulatorial, bem como UTI Neo-Natal, conforme projeto a ser aprovado, garantido o atendimento em nível secundário.
1. Concluir e adaptar as instalações para o funcionamento do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal, inclusive com área de Enfermaria, Centro Obstétrico e Ambulatorial, conforme Projeto a ser aprovado, garantindo o atendimento em nível secundário. (Redação dada pela Lei n. 7.426/2005)

2. Garantir a atuação de equipe médica necessária, nas áreas abrangidas por este convênio e em caráter permanente, a pacientes grávidas e UTI aos recém-nascidos, durante o tempo necessário à sua recuperação, além de atendimento de urgência e emergência a ambos os casos, mesmo que procurem o hospital diretamente.

2. Garantir a atuação de equipe médica necessária, nas áreas abrangidas por este Convênio e em caráter permanente, a pacientes grávidas. (Redação dada pela Lei n. 7.426/2005)

3. Suprir, através de seu corpo clínico, as necessidades assistência médica nas diversas especialidades, quando solicitadas.

4. Suprir, através de seu corpo clínico, a assistência médica integral aos pacientes ambulatoriais e internados nas áreas já estabelecidas.

5. Manter equipes de pessoal administrativo e de pára-médicos, necessárias para o bom funcionamento das Unidades, bem como de materiais de consumo e medicamentos.

6. Mobiliar e equipar todas as instalações necessárias para a plena viabilização dos fins preconizados neste Convênio.

7. Elaborar relatórios mensais e prestações de contas, até a conclusão e funcionamento das Unidades referidas neste convênio.

IV - DA VIGÊNCIA
Cláusula Quarta - O presente convênio terá a vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura.

V - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Cláusula Quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Cláusula Sexta - O convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal, o que implicará na suspensão dos repasses mensais, além de eventual restituição aos cofres públicos dos valores repassados, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos agentes que eventualmente hajam concorrido para o não atendimento do dispositivo.

VI - DO FORO

Cláusula Sétima - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

Prefeitura Municipal de Sorocaba

Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba

Testemunhas:

1.
2.