LEI Nº 7.424,
DE 15 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre
a revogação das Leis n. 3.402, de 05 de novembro de 1990 e 4.226, de 13 de maio
de 1993 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 47/2005 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 3.402,
de 05 de novembro de 1990, que dispõe sobre desafetação de bem público
municipal e concessão de direito real de uso ao Grupo Escoteiro "Baltazar
Fernandes", bem como a Lei nº 4.226,
de 13 de maio de 1993, que dispõe sobre prorrogação de prazo para
construção e funcionamento da sede da concessionária.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de julho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.