LEI Nº 7.424, DE 15 DE JULHO DE 2005.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis n. 3.402, de 05 de novembro de 1990 e 4.226, de 13 de maio de 1993 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 47/2005 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 3.402, de 05 de novembro de 1990, que dispõe sobre desafetação de bem público municipal e concessão de direito real de uso ao Grupo Escoteiro "Baltazar Fernandes", bem como a Lei nº 4.226, de 13 de maio de 1993, que dispõe sobre prorrogação de prazo para construção e funcionamento da sede da concessionária.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.