LEI Nº 4.226, DE 13 DE MAIO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 7.424/2005)

 

Prorroga o prazo previsto na alínea "d", do artigo 3º, da Lei nº 3.402, de 5 de novembro de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação desta Lei, o prazo previsto na alínea "d', do artigo 3º, da Lei nº 3.402, de 5 de novembro de 1990.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretária dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.