LEI Nº 4.226, de 13 de maio de 1993.
(Revogada pela Lei n. 7.424/2005)

Prorroga o prazo previsto na alínea "d", do artigo 3º, da Lei nº 3.402,de 5 de novembro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação desta Lei, o prazo previsto na alínea "d', do artigo 3º, da Lei nº 3.402, de 5 de novembro de 1990.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretária dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo