LEI Nº 4.226,
DE 13 DE MAIO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 7.424/2005)
Prorroga o
prazo previsto na alínea "d", do artigo 3º, da Lei nº 3.402, de 5 de
novembro de 1990 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação desta Lei, o
prazo previsto na alínea "d', do artigo 3º, da Lei nº 3.402, de 5 de novembro de 1990.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretária
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.