LEI Nº
741, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960.
Desincorpora
da classe dos bens comuns e transfere para o patrimônio particular do
Município, a área de terreno a ser doada ao Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, construção do Prédio do Grupo Escolar “Quinzinho de Barros”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para
o patrimônio do Município a área de terreno de que trata o artigo 1º, da Lei nº 728, de 29 de agôsto de 1960,
que autoriza a doação da mesma ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, para a construção do prédio do Grupo Escolar “Quinzinho de Barros”,
assim caracterizada:
-uma área
de terreno de forma retangular com 6.912 m2 (seis mil novecentos e
doze metros quadrados), situada nesta cidade, à rua Felipe Fogaça de Oliveira,
confrontando pela frente, onde mede 64 (sessenta e quatro) metros, com a
referida rua; de um lado, onde mede 108 (cento e oito) metros, com terreno pertencente
a José Prestes de Barros; e pelos fundos, onde mede 64 (sessenta e quatro)
metros, com rua projetada.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de outubro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.