LEI Nº 7.406, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 9.473/2011)

 

Autoriza o Município de Sorocaba a firmar convênio de Cooperação Técnica na área de saúde com o Município de Votorantim e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 76/2005 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica na área de saúde com o Município de Votorantim, visando a disponibilização mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior, nos termos do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os funcionários disponibilizados não terão prejuízos em seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO I

 

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE SOROCABA E VOTORANTIM, OBJETIVANDO A DISPONIBILIZAÇÃO MÚTUA E PROPORCIONAL DE FUNCIONÁRIOS.

 

Aos.......... de........... de.........., os Municípios de Sorocaba e de Votorantim, neste ato representados por seus respectivos Prefeitos Municipais, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.........., de ........ de ........ de , resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica na área da saúde, para os fins e mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Convênio tem por objetivo a disponibilização mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior de saúde, viabilizando ações centrais das Secretarias de Saúde dos Municípios conveniados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações dos partícipes:

a) a disponibilização de profissionais de nível superior de saúde, efetivos da rede municipal, mediante interesse recíproco e de forma proporcional entre os Municípios, especialmente quanto às quantidades e cargos, e concordância expressa dos funcionários disponibilizados, equilibrando-se ambas áreas de saúde.

b) o envio, até o 5º dia útil do mês subsequente, das freqüências dos servidores permutados, às respectivas Secretarias de Saúde de origem, garantindo-se a manutenção dos seus vencimentos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

 

CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Convênio é de......... anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogável mediante aditamentos.

 

CLÁUSULA QUINTA — DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de.............................. para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

Palácio dos Tropeiros, em .........de.............de..........., ..........º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeitura do Municipal de Sorocaba

 

..........................................

Prefeitura do Municipal de Sorocaba