LEI Nº
7.406, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 9.473/2011)
Autoriza o
Município de Sorocaba a firmar convênio de Cooperação Técnica na área de saúde
com o Município de Votorantim e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 76/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica
na área de saúde com o Município de Votorantim, visando a disponibilização
mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior, nos
termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os
funcionários disponibilizados não terão prejuízos em seus vencimentos e demais
vantagens inerentes ao cargo.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.