LEI Nº
7.406, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 9.473/2011)
Autoriza o
Município de Sorocaba a firmar convênio de Cooperação Técnica na área de saúde
com o Município de Votorantim e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 76/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica
na área de saúde com o Município de Votorantim, visando a disponibilização
mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior, nos
termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os
funcionários disponibilizados não terão prejuízos em seus vencimentos e demais
vantagens inerentes ao cargo.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
I
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE QUE
ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE SOROCABA E VOTORANTIM, OBJETIVANDO A
DISPONIBILIZAÇÃO MÚTUA E PROPORCIONAL DE FUNCIONÁRIOS.
Aos.......... de........... de.........., os Municípios de
Sorocaba e de Votorantim, neste ato representados por seus respectivos
Prefeitos Municipais, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº..........,
de ........ de ........ de , resolvem celebrar o
presente Convênio de Cooperação Técnica na área da saúde, para os fins e
mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo a disponibilização
mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior de
saúde, viabilizando ações centrais das Secretarias de Saúde dos Municípios
conveniados.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes:
a) a disponibilização de profissionais de nível superior de
saúde, efetivos da rede municipal, mediante interesse recíproco e de forma
proporcional entre os Municípios, especialmente quanto às quantidades e cargos,
e concordância expressa dos funcionários disponibilizados, equilibrando-se ambas áreas de saúde.
b) o envio, até o 5º dia útil do mês subsequente, das freqüências dos servidores permutados, às respectivas
Secretarias de Saúde de origem, garantindo-se a manutenção dos seus
vencimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo,
por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese, mediante comunicação
escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por
descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio é de......... anos, a
contar da data de sua assinatura, prorrogável mediante aditamentos.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de..............................
para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Convênio
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, em .........de.............de...........,
..........º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeitura
do Municipal de Sorocaba
..........................................
Prefeitura
do Municipal de Sorocaba