LEI Nº 7.406, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 9.473/2011)

 

Autoriza o Município de Sorocaba a firmar convênio de Cooperação Técnica na área de saúde com o Município de Votorantim e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 76/2005 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica na área de saúde com o Município de Votorantim, visando a disponibilização mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior, nos termos do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os funcionários disponibilizados não terão prejuízos em seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.