LEI Nº
7.363, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
(Revogada
pela Lei nº 8.955/2009)
Dispõe
sobre denominação de "Alvorada"
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 15/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "Alvorada"
a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e
termina na Rua Joaquim Gregório de Oliveira, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei nº 6.839, de 02 de
junho de 2003.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de abril de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTONIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.