LEI Nº 7.363, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 8.955/2009)

 

Dispõe sobre denominação de "Alvorada" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 15/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Alvorada" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina na Rua Joaquim Gregório de Oliveira, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.839, de 02 de junho de 2003.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.