LEI Nº
731, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960.
Declara de
utilidade pública a Associação Rural de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Associação Rural de
Sorocaba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 6 de setembro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.