LEI Nº 731, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Associação Rural de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Associação Rural de Sorocaba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1960.

 

Dr. ARTIDORO MASCARENHAS

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1960.

BENEDITO C. SANTOS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.