LEI Nº 7.307,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 7.479/2005)
Dispõe sobre
denominação de "Juvenal de Barros" a uma via pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 244/2004 - do Edil Antônio Rodrigues Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rua Juvenal de Barros" a via designada por caminho
público 2 e 3, na planta do desdobro de área aprovada no Processo
Administrativo nº2575/90, que se inicia na Avenida Itavuvu
e termina junto a Gleba "A" da referida planta de desdobro.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1905 -1981".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.