LEI Nº 7.479,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 7.307, de 24 de novembro de 2004 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 112/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 7.307,
de 24 de novembro de 2004, que dispõe sobre denominação de "JUVENAL DE
BARROS" a uma via pública de nossa cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.