LEI Nº 7.479, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 7.307, de 24 de novembro de 2004 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 112/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n. 7.307, de 24 de novembro de 2004, que dispõe sobre denominação de "JUVENAL DE BARROS" a uma via pública de nossa cidade.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais