LEI Nº 7.246,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 6.396, de 14 de maio de 2001 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº205/2004 - Autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 6.396,
de 14 de maio de 2001, que dispõe sobre denominação de Prof. Cláudio
Martins Domenes a uma via pública de nossa cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.