LEI Nº 6.396,
DE 14 DE MAIO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 7.246/2004)
Dispõe sobre
denominação de "Prof. Cláudio Martins Domenes" a uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 44/2001 - da Edil Tânia Baccelli.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Prof. Cláudio Martins Domenes" a Rua 22, localizada no
Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rodovia Emerenciano Prestes
de Barros e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1949 -1993".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.