LEI Nº 6.396, DE 14 DE MAIO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 7.246/2004)

 

Dispõe sobre denominação de "Prof. Cláudio Martins Domenes" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 44/2001 - da Edil Tânia Baccelli.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Prof. Cláudio Martins Domenes" a Rua 22, localizada no Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1949 -1993".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.