LEI Nº 7.246, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.396, de 14 de maio de 2001 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº205/2004 - Autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.396, de 14 de maio de 2001, que dispõe sobre denominação de Prof. Cláudio Martins Domenes a uma via pública de nossa cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.