LEI Nº 7.204, DE 9 DE AGOSTO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 8.304/2007)

 

Dispõe sobre denominação de "ALAMEDA Alecrim" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 187/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ALAMEDA Alecrim" a Rua 08, localizada no Jardim Residencial das Dálias, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, a expressão: "ALAMEDA Alecrim".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de agosto de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.