LEI Nº
7.204, DE 9 DE AGOSTO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 8.304/2007)
Dispõe
sobre denominação de "ALAMEDA Alecrim"
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 187/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "ALAMEDA Alecrim"
a Rua 08, localizada no Jardim Residencial das Dálias, que se inicia na Rua 04
e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, a expressão: "ALAMEDA Alecrim".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 9 de agosto de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.