LEI N. 711,
DE 8 DE ABRIL DE 1960.
Dispõe sôbre
permuta de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a permutar, mediante o recebimento da torna
de Cr$ 463.932,00 (quatrocentos e sessentas e três mil, novecentos e trinta e
dois cruzeiros), um imóvel de propriedade da Municipalidade por outro
pertencente ao Sr. Arthur Cagliari, a fim de atender ao alargamento de um
trecho da rua Dr. Álvaro Soares, conforme plano aprovado pela Lei nº 38, de 2 de junho de 1948, e plantas constantes
do Processo nº 1.543/48-PM., a saber:
I - imóvel
pertencente à Municipalidade, avaliado em Cr$ 760.560,00 (setecentos e sessenta
mil, quinhentos e sessenta cruzeiros):
-o prédio e
respectivo terreno da rua Dr. Álvaro Soares nº 402, com 141,54 m2
(cento e quarenta e um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sendo
111,98 m2 (cento e onze metros e noventa e oito decímetros
quadrados) da área coberta, confrontando pela frente, na extensão de 5,93m, com
a rua Dr. Álvaro Soares; de um lado, nas extensões de 17,60m e 1,80m com
propriedade de Dna. Hermelina Neves Pires, e de 9,50m, com propriedade da
Sociedade Amigos de Sorocaba; de outro lado, na extensão de 24,55m, com
propriedade do Sr. Dr. Welvick Tabacow; e pelos fundos, na extensão de 6,80m,
com a rua da Penha.
II – imóvel
pertencente ao Sr. Arthur Cagliari, avaliado em Cr$ 296.628,00 (duzentos
noventa e seis mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros):
-o prédio e
respectivo terreno da rua Dr. Álvaro Soares nº 344, com 84,00 m2
(oitenta e quatro metros quadrados), sendo 51,19 m2 (cinquenta e um
metros e dezenove decímetros quadrados) de área coberta, confrontando pela
frente, na extensão de 9,70m, com a rua Dr. Álvaro Soares; de um lado, na
extensão de 8,20m, com propriedade da municipalidade; de outro lado, na
extensão de 8,80m, ainda com propriedade da Municipalidade; e pelos fundo, na
extensão de9,60m com propriedade do mesmo Sr. Arthur Cagliari.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de
1960.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.