LEI Nº 38, DE 2 DE JUNHO DE 1948.

Aprova plano de alinhamento da rua Dr. Álvaro Soares.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de alinhamento da rua Dr. Álvaro Soares, nesta cidade, conforme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos, nesta data rubricada, e de acordo com o qual serão dados os novos alinhamentos.

 

Art. 2º Os imóveis por ventura atingidos serão declarados de utilidade pública, quando o julgar oportuno a Prefeitura ou a proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1948

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.