LEI
Nº 7.076, de 26 de abril de 2004.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Dispõe sobre apresentação de laudo de limpeza e manutenção em sistema de ar
condicionado e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 216/2002 - do Edil Francisco Moko
Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todos os prédios que disponham de ambientes climatizados, com sistema
de ar condicionado indutado, ficam obrigados, por seus responsáveis a
apresentar laudos anuais que comprovem a execução de procedimentos de limpeza e
manutenção, garantindo a boa qualidade do ar interno.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, dependendo das
peculiaridades do imóvel, exigir apresentação dos laudos em períodos menores
que o previsto neste artigo.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu orgão
competente, fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 3º Os laudos deverão ser fornecidos por empresas aptas a prestar serviços
de limpeza e manutenção, em conformidade com o disposto no Regulamento Técnico
Aludido na Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde, ou em outra legislação
específica que sobrevier.
Art. 4º O não cumprimento da presente lei, acarretará ao infrator as seguintes
penalidades, além das previstas na legislação:
I - na primeira constatação: advertência;
II - reincidências: multa de R$ 106,41 ao dia, até a regularização.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada nos quesitos necessários num prazo de 60
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral