LEI Nº 707,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 1960.
Declara de
utilidade pública a Federação da Juventude Operária Masculina de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Federação da
Juventude Operária Masculina de Sorocaba (J.O.C.).
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de fevereiro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
fevereiro de 1960.
BENEDITO C.
SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.