LEI Nº 707, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1960.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Federação da Juventude Operária Masculina de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Federação da Juventude Operária Masculina de Sorocaba (J.O.C.).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de fevereiro de 1960.

 

Dr. ARTIDORO MASCARENHAS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de fevereiro de 1960.

BENEDITO C. SANTOS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.