LEI Nº
702, DE 12 DE JANEIRO DE 1960.
Dispõe
sôbre modificação do artigo 1º, de Lei nº 612, de 18/12/58.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 612, de 18 de dezembro de 1958:
“Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transformar a Praça Edmundo Valle, nesta
cidade, em Recanto de Recreação Infantil.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de janeiro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
janeiro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.