LEI Nº
612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Transforma
em recanto de recreação infantil a Praça da Bandeira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transformar a Praça da Bandeira, nesta
cidade, em Recanto de Recreação Infantil.
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transformar a Praça Edmundo Valle, nesta
cidade, em Recanto de Recreação Infantil. (Redação dada pela Lei nº 702/1960)
Parágrafo
único. O Recanto de Recreação Infantil tem por finalidade educar, assistir e
instruir as crianças, colaborando assim, na obra de preservação social.
Art. 2º O
Recanto de Recreação Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o
auxílio de 6 (seis) professôras, 1 (um) dentista, 1
(uma) auxiliar de higiene, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro- zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professôra
deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º
Ficam criados no quadro do funcionálismo, da
Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
1-Diretora
Padrão P.
6-Professora
Padrão M.
1-Cirurgião
Dentista Padrão P.
1-Auxiliar
de Higiene Padrão L.
3-Servente
Padrão H.
1-Porteiro
Zelador Padrão H.
Parágrafo
único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima
passarão a ser estabelecidas para os cargos respectivos pela Lei nº 585, de 9
de agôsto de 1958.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
18 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.