LEI Nº 6.992, de 08 de março de 2004.

Declara de utilidade pública o Grupo Reviver 3ª Idade Creche do Idoso de Brigadeiro Tobias - PRAIR Programa de Atendimento ao Idoso Reviver, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 294/2003 - do Edil João Guilherme Gonçalves Martins.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis 4.699, de 16 de Dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o Grupo Reviver 3ª Idade Creche do Idoso de Brigadeiro Tobias - PRAIR Programa de Atendimento ao Idoso Reviver.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral