LEI Nº 696, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.


Altera o artigo 243, da Lei nº 179, de 29/11/1950.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica elevado para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) o valor locativo anual, de que trata o artigo 243, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950 (Código Tributário do Município)


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo