LEI Nº 696,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera o
artigo 243, da Lei nº 179, de 29/11/1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
elevado para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) o valor locativo anual, de que
trata o artigo 243, da Lei nº 179, de 29 de novembro de
1950 (Código Tributário do Município)
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro
de 1959.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.