LEI Nº 6.959, de 13 de fevereiro de 2004.

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 11/2004 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido revisão geral anual nos vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste previsto pela Lei Municipal nº 6.862, de 16 de julho de 2003, será acrescido do percentual de 2,89%, (dois por cento e oitenta e nove centésimo), referente à inflação verificada no período de maio a dezembro de 2003, sobre os vencimentos dos funcionários e servidores municipais.

Parágrafo único. O percentual de 2,89% (dois por cento e oitenta e nove centésimo), referente ao mês de janeiro de 2004, será pago juntamente com a remuneração de fevereiro de 2004.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

Art. 4º A data-base de reajuste dos Servidores Públicos de Municipais da Câmara Municipal de Sorocaba passará a ser o mês de janeiro de cada ano.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de fevereiro de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral (em Substituição)