LEI Nº 6.957,
DE 26 DE JANEIRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 7.111/2004)
Dispõe sobre
alteração do Art. 1º da Lei nº 5.496, de 11 de novembro de 1997 e denomina
"Italo Mazali" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras
providências.
PROJETO DE
LEI Nº 246/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
João Donizeti
Silvestre, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com que dispõe
o § 8º do Art.46, da lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o §4º do art. 174
da Resolução nº 230, de 28 de novembro de 1993 (Regimento interno) faz saber
que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o Art. 1º da Lei nº 5.496, de
11 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada "Armando Pannunzio Filho", a Praça localizada entre
as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde seu início até o retorno localizado na
altura da Rua Padre José Maurício." (NR)
Art. 2º Fica
denominada "Italo Mazali " a Praça localizada entre as duas pistas da
Avenida Itavuvu, desde o início até o retorno localizado na altura da Rua Padre
José Maurício, nesta cidade.
Art. 3º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1933-2003".
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 26 de janeiro de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara, na data supra
JOSÉ DA SILVA
DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.