LEI Nº 7.111, DE 13 DE MAIO DE 2004.

 

Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, da Lei nº 5.496, de 11 de novembro de 1997 e denominação de "Italo Mazali" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 22/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 5.496, de 11 de novembro de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "Armando Pannunzio Filho", a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde seu início até o retorno localizado na altura da Rua Padre José Maurício."

 

Art. 2º Fica denominada "Italo Mazali", a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu, com início no retorno existente na altura da Rua Padre José Maurício e término na altura da Rua Duque Estrada.

 

Art. 3º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1933 - 2003".

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 6.957, de 26 de janeiro de 2004.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.