LEI Nº 7.111,
DE 13 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre
a alteração do Art. 1º, da Lei nº 5.496, de 11 de novembro de 1997 e
denominação de "Italo Mazali"
a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 22/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
alterado o Art. 1º, da Lei nº 5.496,
de 11 de novembro de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada "Armando Pannunzio Filho", a Praça localizada entre
as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde seu início
até o retorno localizado na altura da Rua Padre José Maurício."
Art. 2º Fica
denominada "Italo Mazali",
a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu,
com início no retorno existente na altura da Rua Padre José Maurício e término
na altura da Rua Duque Estrada.
Art. 3º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito
1933 - 2003".
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 6.957, de 26 de janeiro de 2004.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de maio de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.