LEI Nº 695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Declara de utilidade pública o “Lar Escola Monteiro Lobato”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, conforme a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o “Lar Escola Monteiro Lobato”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo