LEI Nº 695,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Declara de
utilidade pública o “Lar Escola Monteiro Lobato”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, conforme a Lei nº 444,
de 29 de agôsto de 1956, o “Lar Escola Monteiro Lobato”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro
de 1959.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.