LEI Nº 694, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 713/1960)
Estende
aos servidores da Prefeitura, que específica, os benefícios da Lei nº 386.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica assegurada aos servidores municipais que trabalham como varredores do
Serviço de Limpêsa Pública, como pintores de carros da garage da Prefeitura e
seus auxiliares, como laçadores de cachorros, como encanadores e seus
auxiliares do serviço de água e esgôto, na forma da Lei
nº 386, de 10 de dezembro de 1954, uma gratificação de 30% (trinta por
cento), sôbre o salário ou vencimento mensal.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.
José
Lozano
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de
dezembro de 1959.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.