LEI Nº 694, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 713/1960)

 

Estende aos servidores da Prefeitura, que específica, os benefícios da Lei nº 386.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica assegurada aos servidores municipais que trabalham como varredores do Serviço de Limpêsa Pública, como pintores de carros da garage da Prefeitura e seus auxiliares, como laçadores de cachorros, como encanadores e seus auxiliares do serviço de água e esgôto, na forma da Lei nº 386, de 10 de dezembro de 1954, uma gratificação de 30% (trinta por cento), sôbre o salário ou vencimento mensal.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.

 

José Lozano

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.