LEI Nº 6.937, de 09 de dezembro de 2003.

(Revogada pela Lei nº 10.811/2014)

 

Dispõe sobre denominação de "Sebastiana Maria Francisca" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 129/2003 - do Edil Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Sebastiana Maria Francisca" a Rua sem nome, localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1895 - 1992".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.