LEI Nº
10.811, DE 7 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003 e dá outras providências
(denominação de "SEBASTIANA MARIA FRANCISCA" à via pública).
Projeto de
Lei nº 104/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre denominação de "SEBASTIANA MARIA FRANCISCA", a Rua
sem nome, localizada no Bairro de Inhayba, que se
inicia na 1ª Travessa à esquerda da Estrada do Inhayba
e termina em propriedade particular do mesmo Bairro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANÉSIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
033/2014
Processo nº
13.369/2011
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de
dezembro de 2003 e dá outras providências.
Nos termos da
citada Lei, Rua sem nome localizada no Bairro de Inhayba,
que se inicia na 1ª travessa à esquerda da Estrada do Inhayba
e termina em propriedade particular do mesmo Bairro, foi denominada de
"Sebastiana Maria Francisca".
No entanto,
setores técnicos desta Prefeitura constataram que a referida rua não é oficial.
Diante do
exposto, não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e à medida
que se impõe é a sua revogação.
Estando justificada a presente propositura, aguardo a
transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e
consideração.