LEI Nº
6.937, de 09 de dezembro de 2003.
(Revogada pela Lei nº 10.811/2014)
Dispõe
sobre denominação de "Sebastiana Maria
Francisca" a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 129/2003 - do Edil Paulo
Francisco Mendes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Sebastiana Maria Francisca" a Rua sem nome,
localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª
travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina
em propriedade particular, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita
1895 -
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.