LEI Nº 6.926, de 24 de outubro de 2003.
Acrescenta dispositivos à Lei n.º 6.444, de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre divulgação de acessos destinados a portadores de deficiências e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 139/2003 - da Edil Cíntia de Almeida
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 6.444, de 13 de agosto de 2001, o Art. 3-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3-A Para o caso de não cumprimento ao disposto nesta Lei, fica estipulada a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será aplicada em dobro na hipótese de reincidência." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral