LEI Nº 6.444, de 13 de agosto de 2001.

Dispõe sobre divulgação de acessos destinados a portadores de deficiência e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 32/2001 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas e instituições, voltadas a projetos e atividades culturais, educacionais, recreativas e de lazer, obrigadas a divulgar, quando existente, o acesso destinado a portadores de deficiência.

Art. 2º A divulgação prevista no artigo anterior deverá ser realizada pela utilização do símbolo do deficiente físico.

Art. 3º O símbolo a ser utilizado deverá ser afixado:

I - em local visível da empresa ou instituição;
II - nos anúncios em jornais da programação dos filmes pelo cinema, espetáculos e publicidades das atividades culturais em geral.

Art. 3-A  Para o caso de não cumprimento ao disposto nesta Lei, fica estipulada a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será aplicada em dobro na hipótese de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.926/2003)

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.