LEI Nº 6.877, de 18 de agosto de 2003.

Altera o Art. 1° da Lei n.º 6.795, de 26 de março de 2003, que dispõe sobre denominação de "Felício Vieira de Almeida" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 124/2003 - do Edil Irineu Donizeti de Toledo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1° da Lei n.º 6.795, de 26 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica denominada "Felício Vieira de Almeida" a Rua 39, localizada na Vila Barão, que se inicia na Avenida Gonçalves Júnior e termina na Rua Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa, da mesma Vila, nesta cidade." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral