LEI Nº 6.795, de 26 de março de 2003.

Dispõe sobre denominação de “Felício Vieira de Almeida“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 290/2002 - Edil Irineu Donizeti de Toledo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Felício Vieira de Almeida“ a Rua 30, localizada na Vila Barão, que se inicia na Avenida Gonçalves Júnior e termina na Rua Benedito Clemente de Souza, da mesma Vila, nesta cidade.

Art. 1° Fica denominada “Felício Vieira de Almeida“ a Rua 39, localizada na Vila Barão, que se inicia na Avenida Gonçalves Júnior e termina na Rua Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa, da mesma Vila, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 6.877/2003)

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1909 -1991“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral