LEI Nº 684,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 541, de 21 de
dezembro de 1957.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais um ano, o prazo estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 541, de 21 de dezembro de 1957.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.