LEI Nº
6.839, DE 02 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 7.363/2005)
Dispõe
sobre denominação de "Glória Maria de Jesús" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 68/2003 - Edil Raul Marcelo de Souza.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "Glória Maria de Jesús" a Viela, localizada no Jardim
Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina na Rua Joaquim
Gregório de Oliveira, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita
1926-1991 ".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 02 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito
Municipal em exercício
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.