LEI Nº 6.825, DE 19 DE MAIO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 11.977/2019)

 

Dispõe sobre denominação de "José Chioratto" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 63/2003 - do Edil Antônio Carlos Silvano

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "José Chioratto" a Rua 10, localizada no Jardim Napoli, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua Antonio Basso, no Jardim Novo Horizonte, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1934-2002".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.