LEI Nº 11.977, DE 14 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.825, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a denominação de JOSÉ CHIORATTO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 125/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.825, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a denominação de JOSÉ CHIORATTO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2019 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 75/2019

Processo nº 1.792/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe revogação da Lei nº 6.825, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a denominação de JOSÉ CHIORATTO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A proposta de revogação da referida Lei, se justifica em face do conflito com a Lei nº 7.364/2005, sendo que as duas normas versam sobre a denominação da mesma via pública.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.