LEI Nº 6.825,
DE 19 DE MAIO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 11.977/2019)
Dispõe sobre
denominação de "José Chioratto" a uma via pública de nossa cidade e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 63/2003 - do Edil Antônio Carlos Silvano
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "José Chioratto" a Rua 10, localizada no Jardim Napoli,
que se inicia na Rua 04 e termina na Rua Antonio Basso, no Jardim Novo
Horizonte, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1934-2002".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.