LEI Nº 6.793, DE 26 MARÇO DE 2003
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar
convênio de cooperação técnica com a Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho" para estabelecimento de um Programa de Residência em
Medicina Veterinária e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 19/2003 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
celebrar convênio de cooperação técnica com a Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando o estabelecimento de um
programa de residência em Medicina Veterinária - área de animais silvestres.
Parágrafo Único - O termo de convênio previsto neste artigo
passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada a Lei
nº 5.032, de 15 de dezembro de 1995.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2003, 348º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA COM A FINALIDADE DE ESTABELECER COOPERAÇÃO
TÉCNICA.
(Processo Nº 14.176/95)
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO", doravante denominada apenas UNESP,
autarquia estadual de regime especial criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro
de 1976, inscrita no CGC/MF sob nº 048.031.918/0001-24, sediada em São Paulo,
Capital à Alameda Santos, 647, Cerqueira César, regida pelo seu Estatuto
baixado através da resolução UNESP de 21/02/89, neste ato representada, na
forma do Artigo 34, inciso I do seu Estatuto por seu Magnífico Reitor Professor
Doutor JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDAD, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 1.966.233 SSP/SP, CPF nº 013.348.248-00, através da Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu, tendo como seu Diretor o
Professor Doutor Luís Carlos Vulcano, doravante denominada FMVZ-Botucatu e do
outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, regida pela Lei Orgânica do
Município de Sorocaba promulgada na data de 05 de abril de 1990, inscrita no
CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede na cidade de Sorocaba, SP, à
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Alto da Boa Vista, doravante
denominada Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito Doutor RENATO
FAUVEL AMARY, Carteira de Identidade nº 3.612.032 e CPF nº 146.506.068-53,
devidamente autorizado no termo da legislação vigente, com interveniência do
Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, Unidade da Divisão de
Planejamento e Controle do Meio Ambiente, da Secretaria de Edificações e
Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, tendo como representante o
Médico Veterinário Adauto Luís Veloso Nunes, doravante denominado Parque
Zoológico, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O objetivo do presente Convênio é o de estabelecimento de um
programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres
(RMV-AS), sendo uma modalidade de ensino de Pós-Graduação, destinada a Médicos
Veterinários, caracterizada por um programa intensivo de treinamento
profissional em serviço, através de cooperação técnica, entre os partícipes,
nas áreas de atuação e interesse comum, entre o Parque Zoológico Municipal
Quinzinho de Barros, Unidade da Divisão de Planejamento e Controle do Meio Ambiente
da Secretaria de Edificações e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e
a FMVZ-Botucatu, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que
regulem a matéria.
§ 1º As áreas de interesse comum que trata o
"caput" desta cláusula dizem respeito à transferência de conhecimento
nos diversos ramos da Medicina Veterinária, formação de recursos humanos e
referentes às atividades da fauna silvestre.
§ 2º Os objetivos do RMV-AS são:
I - O de preparar Médicos Veterinários, capacitando-os para
as atividades referentes a Animais Silvestres e da Ecologia em geral em Parques
Zoológicos ou outras Unidades Preservacionistas; para Docência e Pesquisa e
outras demandas sociais e sócio-econômicas
governamentais ou não governamentais da Nação.
II - Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades
e atitudes indispensáveis ao exercício da Medicina Veterinária na área de
Animais Silvestres e Ecologia em geral, por meio de intensivo treinamento
profissional em serviço, sob supervisão.
III - Desenvolver no Médico Veterinário Residente senso de
interesse responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades
profissionais.
IV - Estimular o espírito de investigação científica,
notadamente da fauna Nacional, através de projetos específicos de iniciação
científica para posterior divulgação em publicações especializadas.
V - Estimular a capacidade crítica das atividades
médico-veterinárias na área de Animais Silvestres, considerando-as em seus
aspectos científicos, éticos, sociais e sócio-econômicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
As atividades a serem desenvolvidas, segundo este Convênio,
justificam-se pela necessidade de se estimular a integração entre diferentes
Departamentos e serviços ligados às atividades auxiliares ou diretamente
relacionados ao Hospital Veterinário da FMVZ-Botucatu e do Parque Zoológico, e
desses, com a comunidade médico-veterinária, através de intercâmbio de
conhecimentos e serviços, visando o treinamento de profissionais, através de
programa de Residência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades referidas na cláusula primeira serão
desenvolvidas no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, visando
estruturação e implantação de um Programa de Residência em Medicina Veterinária
- Área de Animais Silvestres, sem qualquer responsabilidade e/ou ônus à UNESP
(Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu) sobre o
referido programa, cabendo à referida instituição apenas esclarecimentos
administrativos, apoio técnico-científico, didático, fornecimentos de estágio,
desde que devidamente aprovado pelo departamento envolvido.
§ 1º A RMV-AS será desenvolvida em um ano (R1) e,
excepcionalmente em dois anos (R2), sob orientação dos Profissionais Médicos
Veterinários do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, da Prefeitura
Municipal da Cidade de Sorocaba - São Paulo.
§ 2º A duração da RMV-AS será de 2.200 horas, no mínimo em
R1, e excepcionalmente mais de 2.200 horas nos programas R2, das quais 80 a 90%
se destinam ao treinamento profissional em serviço supervisionado, incluindo
plantões, 10 a 20% em atividades de seminários, discussões clínicas e reuniões
de referatas em um regime de 50 horas semanais.
§ 3º A RMV-AS será desenvolvida no Parque Zoológico
Municipal Quinzinho de Barros, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e quando
necessário treinamento específico nas diversas áreas do Hospital Veterinário da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP - Campus de Botucatu.
§ 4º O Programa da RMV-AS será desenvolvido abrangendo
principalmente as seguintes sub-áreas:
1 - Mamíferos.
2 - Aves.
3 - Répteis.
4 - Ecologia em geral.
a-) Assistência em todas as suas modalidades (Ambulatória,
Hospitalar, Plantões Médicos e outras) aos animais pertencentes ao Parque
Zoológico Municipal Quinzinho de Barros acompanhando a rotina de atividades
gerais da instituição e em participar do serviço médico-veterinário.
b-) Auxiliar em atividades
teórico-práticas de programas ambientas educacionais promovidos pelo Parque
Zoológico Municipal Quinzinho de Barros e/ou a FMVZ-Botucatu, sempre sob
orientação e supervisão do preceptor.
c-) Estudo dirigido, teórico e/ou prático, sobre assuntos
pertinentes e correlacionados a Animais Silvestres e Ecologia em geral.
d-) Desenvolvimento de atividades práticas na área de seu
interesse específico em locais que excepcionalmente possam contribuir para sua
boa formação, de Convênio com o preceptor e o Conselho de Residência em
Medicina Veterinária-Área de Animais Silvestres.
e-) Desenvolver atividades de
treinamento teórico-prático junto aos diversos serviços do Hospital Veterinário
da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP - Campus de Botucatu.
f-) Apresentação e discussão de assuntos pertinentes e/ou
relacionados à Animais Silvestres e Ecologia em geral.
g-) Colaboração em trabalhos de experimentação e pesquisa
sob orientação do preceptor ou de médico veterinário responsável pelo trabalho,
desde que com anuência do preceptor.
h-) Outras atividades de interesse
específico da área ou de interesse geral da Medicina Veterinária.
§ 5º O número de vagas para RMV-AS é estabelecido anualmente
pela Prefeitura Municipal de Sorocaba por solicitação do Conselho da RMV-AS.
§ 6º Os participantes indicarão representantes que comporão
o Conselho de Residência em Animais Silvestres, que será um órgão de assessoria
da Diretoria do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros e da Diretoria
da FMVZ-Botucatu, para assuntos pertinentes à Residência em Medicina
Veterinária de Animais Silvestres.
§ 7º O Conselho de Residência em Animais Silvestres será
composto:
1-) Por um representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba
indicado pelo Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
2-) Um representante da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia - UNESP - Campus de Botucatu, indicado pelo Excelentíssimo Senhor
Diretor.
3-) Dois representantes Médicos Veterinários do corpo
técnico administrativo do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros
indicado pela Secretaria de Edificações e Urbanismo do Município de Sorocaba.
4-) Um representante dos Médicos Veterinários da RMV-AS
indicado por seus pares.
§ 8º O Conselho da RMV-AS indicará entre seus membros
Médicos Veterinários não residentes, o Presidente, que necessariamente deverá
ser do corpo técnico do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, e o
Vice-Presidente, formalizados por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Sorocaba.
§ 9º O mandato dos membros Médicos Veterinários será de dois
anos e dos demais membros de um ano.
§ 10 Compete ao Conselho de RMV-AS:
1-) Solicitar através de oficio
anualmente à Prefeitura Municipal de Sorocaba o número desejado de vagas para o
ano seguinte, encaminhando esta documentação ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal.
2-) Fazer com que anualmente, se realizem exames de seleção
à RMV-AS.
3-) Receber e encaminhar anualmente à Divisão de
Planejamento e Controle do Meio Ambiente e ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal a lista de Médicos Veterinários residentes aprovados e dos
habilitados a cursarem o Programa de RMV-AS.
4-) Aprovar o Programa a ser desenvolvido pelo Médico
Veterinário residente elaborado pelo preceptor.
5-) Manifestar sobre as ocorrências e problemas
disciplinares envolvendo os Médicos Veterinários.
6-) Discutir e propor sobre todos os outros casos pertinente
à RMV-AS em reuniões à cada dois meses ou extraordinária por convocação do
senhor Presidente do Conselho de RMV-AS ou por maioria de seus membros.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO
As atividades referidas na cláusula primeira, serão
desenvolvidas pela Prefeitura no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de
Barros, visando à estruturação e implantação de um Programa de Residência em
Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres, sem qualquer
responsabilidade e/ou ônus a UNESP (Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia, Campus de Botucatu), sobre o referido Programa, cabendo à referida
instituição apenas esclarecimentos administrativos, apoio técnico-científico,
didático, fornecimento de estágios, desde que devidamente aprovados pelo
Departamento envolvido.
§ 1º As atividades referentes ao "caput" desta
cláusula poderão envolver todas as atividades Médico-Veterinárias desenvolvidas
pela PREFEITURA no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros e os serviços
e atividades ligados ao Hospital Veterinário da UNESP (Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu).
§ 2º O acompanhamento geral do presente Convênio de
Cooperação Técnica ficará a cargo do Conselho da RMV-AS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS
§ 1º A remuneração sob a forma de bolsa-auxílio aos médicos
veterinários residentes, é estimado em R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
§ 2º Os recursos necessários para o cumprimento das
atividades previstas nos termos deste Convênio de Cooperação Técnica deverão
estar regularmente consignados nas previsões orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
§ 3º Quaisquer alterações nos valores de bolsa-auxílio,
deverão ser solicitadas através do Conselho de Residência.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE DE RESULTADOS
Todos os resultados, metodologia e inovações técnicas,
privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da execução deste Convênio, ainda que
indiretamente, serão de propriedade da FMVZ-Botucatu, e da PREFEITURA em
proporções iguais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os convenentes se comprometem à citação da instituição e do
nome dos responsáveis, verbal ou por escrito, conforme a forma, nos atos que
impliquem na divulgação de dados e resultados decorrentes da execução do
programa ora pactuado.
§ 1º Os atos de divulgação referidos no "caput"
desta cláusula referem-se, em particular, as publicações em periódicos
nacionais ou internacionais, apresentações verbais ou por escrito em
seminários, congressos e congêneres.
§ 2º A citação dos nomes, referida no "caput"
respeitará em qualquer circunstância, o princípio da proporcionalidade.
§ 3º Este Convênio de Cooperação Técnica não impede que os
partícipes realizem Convênios semelhantes com outras Empresas e/ou Entidades,
observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e à divulgação de bens e
informações e as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade,
assim como dos resultados das pesquisas realizadas.
§ 4º A tolerância, por qualquer dos partícipes, dos
inadimplementos de quaisquer cláusulas ou condições do presente Convênio deverá
ser atendida com liberalidade, jamais produzido novação, modificação, renúncia
ou perda de direito de vir e exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos
termos deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Convênio de Cooperação Técnica será pelo prazo
de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos automaticamente, até o limite
máximo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Convênio de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido por acordo entre os partícipes denunciado ou rescindido, a qualquer
tempo, se houver inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitadas as obrigações assumidas
com terceiros e saldados os compromissos financeiros, caso existam entre os
membros.
Parágrafo Único. No caso de rescisão, havendo pendências ou
trabalhos em execução, os partícipes definirão, através de um Termo de
Encerramento, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um
dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino
de bens eventualmente cedidos por empréstimo ou comodato, aos direitos autorais
e propriedade dos trabalhos em andamento, bem como as restrições ao uso e à
divulgação de bens e informações colocados à disposição dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio somente poderá ser alterado havendo
concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
questões decorrentes da execução deste Convênio de Cooperação Técnica, que não
possam ser resolvidas administrativamente.
E para validade do que pelos partícipes foi pactuado,
firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a fim de que produza os efeitos jurídicos e
legais, em juízo ou fora dele.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2003, 348º da Fundação de
Sorocaba.
Pela Universidade Estadual "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP
Profº. Dr. José Carlos Souza Trindad
Reitor da UNESP
Pela Prefeitura Municipal de Sorocaba
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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