LEI
Nº 5.032, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 6.793/2003)
Autoriza
a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com
a Universidade Estadual Paulista - UNESP - e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 373/95 - autoria do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Acordo de Cooperação
Técnica com a Universidade Estadual Paulista - UNESP - que passa a fazer parte
integrante da presente Lei, através da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia - Campus de Botucatu, com o fim de estabelecer cooperação técnica,
nas áreas de interesse comum, entre referida Universidade e o Parque Zoológico
Municipal "Quinzinho de Barros".
Parágrafo
Único. Consideram-se áreas de interesse comum aquelas que dizem respeito a
transferência de conhecimentos nos diversos ramos da Medicina Veterinária,
formação de recursos humanos e outros referentes as atividades com animais da
fauna silvestre.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE
DE OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ANTÔNIO
CARLOS BRAMANTE
Secretário
da Educação e Cultura
WALTER
ALEXANDRE PREVIATO
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão
de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
-, ATRAVÉS DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS DE
BOTUCATU.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade
à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº Alto da boa Vista, doravante denominada
PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito municipal, Sr. Paulo Francisco
Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado
nesta cidade e a FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS
BOTUCATU, inscrita no CGC nº 48031918/0020-97, com sede na cidade de Botucatu,
Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Diretor Professor
Doutor Frederico Ozanan Papa, doravante denominada
FMVZ - Botucatu, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente acordo é o de
cooperação técnica dos partícipes nas áreas de interesse comum, entre a
PREFEITURA e a FMVZ - Botucatu.
PARÁGRAFO ÚNICO
As áreas de interesse comum de que
trata o caput desta cláusula dizem respeito a transferência de conhecimento nos
diversos ramos da Medicina Veterinária, formação de recursos humanos e outros
referentes as atividades com animais da fauna silvestre.
CLÁUSULA SEGUNDA
As atividades a serem
desenvolvidas, segundo este acordo, justificam-se pela necessidade de se
estimular a integração entre diferentes Departamentos e Serviços ligados às
atividades auxiliares ou diretamente relacionadas ao Hospital Veterinário da
FMVZ - Botucatu e a PREFEITURA, e destes, com a comunidade médico-veterinária,
através do intercâmbio de conhecimentos e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
As atividades referidas na
cláusula primeira serão desenvolvidas conjuntamente pela FMVZ - Botucatu,
através de seus Departamentos e Serviços ligados às atividades hospitalares e
pela PREFEITURA, mediante o Programa de Residência em Medicina Veterinária-Área
de Animais Silvestres e regidos por um regulamento próprio.
1º - Os partícipes indicarão
representantes que atuarão como executores do Programa de Residência em
Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.
2º - As atividades referentes ao
caput desta cláusula envolverão, além de todas as atividades
médico-veterinárias desenvolvidas pela PREFEITURA, os seguintes serviços e
atividades ligados ao Hospital Veterinário da FMVZ - Botucatu:
I - Cirurgia de Pequenos Animais;
II- Cirurgia de Grandes Animais;
III- Anestesiologia;
IV- Clínica de Pequenos Animais;
V- Clínica de Grandes Animais;
VI- Laboratório Clínico;
VII- Patologia Clínica;
VIII- Ornitopalogia;
IX- Moléstias Infecciosas;
X- Anatomia Patológica
Veterinária;
XI- Radiologia Veterinária;
XII- Enfermidades Parasitárias.
3º - Os termos referentes ao
desenvolvimento das diversas atividades previstas mo
regulamento do programa de residência em medicina Veterinária - Área de Animais
Silvestres e referidas no caput desta cláusula, disporão, no mínimo, sobre os
seguintes pontos:
I - Título de descrição das
atividades;
II - Obrigações dos partícipes;
III - Prazos e cronograma de
execução.
CLÁUSULA QUARTA
Os recursos necessários para o
cumprimento das atividades previstas nos termos do presente acordo deverão
estar regularmente consignadas nas previsões
orçamentárias da FMVZ - Botucatu e da PREFEITURA, cabendo à Segunda o pagamento
da bolsa de residência em Medicina Veterinária - Área de animais Silvestres.
CLÁUSULA QUINTA
Os direitos e obrigações dos
partícipes deverão estar definidos nos termos do Regulamento do Programa de
Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.
CLÁUSULA SEXTA
Todos os resultados, metodologias
e inovações técnicas privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da execução deste
acordo, ainda que indiretamente, serão de propriedade da FMVZ e da PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os partícipes se comprometem a
citação da instituição em nome dos responsáveis, verbal e/ou por escrito,
conforme a forma, nos atos que impliquem em divulgação de dados e resultados
decorrentes da execução do programa ora pactuado.
1º - Os atos de divulgação
referidos no caput desta cláusula referem-se, em particular à
publicações em periódicos nacionais ou internacionais, apresentações verbais ou
por escritos em seminários, congressos e congêneres.
2º - A citação de nomes, referidas
no caput, respeitará em qualquer circunstância o princípio da
proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA
A vigência do presente acordo será
pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante manifestação por escrito entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA
O presente acordo poderá ser
rescindido por infração legal ou convencional, bem como, por comum acordo e,
ainda denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita efetuada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA
A tolerância, por qualquer dos
partícipes, por inadimplimento de qualquer cláusula
ou condição do presente acordo deverá ser entendida como mera liberalidade,
jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a
exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Este termo somente poderá ser
alterado por acordo entre as partes, formalizado através de termo aditivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente acordo serão dirimidas pelo Conselho do programa de
residência, referido no Regulamento do Programa de Residência em Medicina
Veterinária - Área de Animais Silvestres.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste acordo que não puderem ser resolvidas amigavelmente entre as
partes, fica eleito o foro de Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e
convencionadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU.
Dr. Frederico Ozanan
Papa
Testemunhas:
1. -----------------------
2. -----------------------