LEI Nº 5.032, de 15 de dezembro de 1995.
(Revogada pela Lei n. 6.793/2003)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Estadual Paulista - UNESP - e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 373/95 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Estadual Paulista - UNESP - que passa a fazer parte integrante da presente Lei, através da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - Campus de Botucatu, com o fim de estabelecer cooperação técnica, nas áreas de interesse comum, entre referida Universidade e o Parque Zoológico Municipal "Quinzinho de Barros".

Parágrafo Único - Consideram-se áreas de interesse comum aquelas que dizem respeito a transferência de conhecimentos nos diversos ramos da Medicina Veterinária, formação de recursos humanos e outros referentes as atividades com animais da fauna silvestre.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP -, ATRAVÉS DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº Alto da boa Vista, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade e a FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS BOTUCATU, inscrita no CGC nº 48031918/0020-97, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Diretor Professor Doutor Frederico Ozanan Papa, doravante denominada FMVZ - Botucatu, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente acordo é o de cooperação técnica dos partícipes nas áreas de interesse comum, entre a PREFEITURA e a FMVZ - Botucatu.

PARÁGRAFO ÚNICO

As áreas de interesse comum de que trata o caput desta cláusula dizem respeito a transferência de conhecimento nos diversos ramos da Medicina Veterinária, formação de recursos humanos e outros referentes as atividades com animais da fauna silvestre.

CLÁUSULA SEGUNDA

As atividades a serem desenvolvidas, segundo este acordo, justificam-se pela necessidade de se estimular a integração entre diferentes Departamentos e Serviços ligados às atividades auxiliares ou diretamente relacionadas ao Hospital Veterinário da FMVZ - Botucatu e a PREFEITURA, e destes, com a comunidade médico-veterinária, através do intercâmbio de conhecimentos e serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA

As atividades referidas na cláusula primeira serão desenvolvidas conjuntamente pela FMVZ - Botucatu, através de seus Departamentos e Serviços ligados às atividades hospitalares e pela PREFEITURA, mediante o Programa de Residência em Medicina Veterinária-Área de Animais Silvestres e regidos por um regulamento próprio.

1º - Os partícipes indicarão representantes que atuarão como executores do Programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.
2º - As atividades referentes ao caput desta cláusula envolverão, além de todas as atividades médico-veterinárias desenvolvidas pela PREFEITURA, os seguintes serviços e atividades ligados ao Hospital Veterinário da FMVZ - Botucatu:

I - Cirurgia de Pequenos Animais;
II- Cirurgia de Grandes Animais;
III- Anestesiologia;
IV- Clínica de Pequenos Animais;
V- Clínica de Grandes Animais;
VI- Laboratório Clínico;
VII- Patologia Clínica;
VIII- Ornitopalogia;
IX- Moléstias Infecciosas;
X- Anatomia Patológica Veterinária;
XI- Radiologia Veterinária;
XII- Enfermidades Parasitárias.


3º - Os termos referentes ao desenvolvimento das diversas atividades previstas mo regulamento do programa de residência em medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres e referidas no caput desta cláusula, disporão, no mínimo, sobre os seguintes pontos:
I - Título de descrição das atividades;
II - Obrigações dos partícipes;
III - Prazos e cronograma de execução.


CLÁUSULA QUARTA

Os recursos necessários para o cumprimento das atividades previstas nos termos do presente acordo deverão estar regularmente consignadas nas previsões orçamentárias da FMVZ - Botucatu e da PREFEITURA, cabendo à Segunda o pagamento da bolsa de residência em Medicina Veterinária - Área de animais Silvestres.

CLÁUSULA QUINTA

Os direitos e obrigações dos partícipes deverão estar definidos nos termos do Regulamento do Programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.

CLÁUSULA SEXTA

Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da execução deste acordo, ainda que indiretamente, serão de propriedade da FMVZ e da PREFEITURA.

CLÁUSULA SÉTIMA

Os partícipes se comprometem a citação da instituição em nome dos responsáveis, verbal e/ou por escrito, conforme a forma, nos atos que impliquem em divulgação de dados e resultados decorrentes da execução do programa ora pactuado.

1º - Os atos de divulgação referidos no caput desta cláusula referem-se, em particular à publicações em periódicos nacionais ou internacionais, apresentações verbais ou por escritos em seminários, congressos e congêneres.
2º - A citação de nomes, referidas no caput, respeitará em qualquer circunstância o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA OITAVA

A vigência do presente acordo será pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante manifestação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA NONA

O presente acordo poderá ser rescindido por infração legal ou convencional, bem como, por comum acordo e, ainda denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita efetuada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA

A tolerância, por qualquer dos partícipes, por inadimplimento de qualquer cláusula ou condição do presente acordo deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Este termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado através de termo aditivo

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

As dúvidas ou controvérsias oriundas do presente acordo serão dirimidas pelo Conselho do programa de residência, referido no Regulamento do Programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste acordo que não puderem ser resolvidas amigavelmente entre as partes, fica eleito o foro de Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal


FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU.
Dr. Frederico Ozanan Papa


Testemunhas:

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