LEI Nº 678,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$
3.693.173,60 (Três milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e setenta e
três cruzeiros e sessenta centavos), a saber:
a) para
pagamento de vencimento de funcionários extranumerários, do corrente exercício
- 1.047.828,60
b) para
pagamento de vencimentos e salários do exercício de 1958 – 2.645.345,00
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de crédito
autorizado pela Lei nº 652, de 20 de junho decorrente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.