LEI Nº 652,
DE 20 DE JUNHO DE 1959.
Dispõe sôbre
autorização para a Prefeitura Municipal realizar operação de crédito, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a realizar uma operação de crédito com o
Banco do Estado de São Paulo S.A. ou a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
ou ainda com ambos, até a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos e salários dos servidores
municipais do exercício de 1958 e parte do corrente.
Parágrafo
único. Para a realização desta operação de crédito, o Prefeito Municipal fica
autorizado, também a emitir notas promissórias até o total daquela importância,
a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis em 1960, a favor dos
respectivos estabelecimentos de crédito.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado, ainda a oferecer como garantia para a
operação de crédito de que trata o artigo anterior a quota da diferença de
arrecadação do Estado a que o Município tiver direito no próximo ano.
Art. 3º Será
consignada verba própria no orçamento do exercício de 1960 para o resgate das
notas promissórias que forem emitidas na forma do parágrafo único do artigo 1º.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.