LEI Nº 652, DE 20 DE JUNHO DE 1959.


Dispõe sôbre autorização para a Prefeitura Municipal realizar operação de crédito, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar uma operação de crédito com o Banco do Estado de São Paulo S.A. ou a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ou ainda com ambos, até a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos e salários dos servidores municipais do exercício de 1958 e parte do corrente.


Parágrafo único. Para a realização desta operação de crédito, o Prefeito Municipal fica autorizado, também a emitir notas promissórias até o total daquela importância, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis em 1960, a favor dos respectivos estabelecimentos de crédito.


Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado, ainda a oferecer como garantia para a operação de crédito de que trata o artigo anterior a quota da diferença de arrecadação do Estado a que o Município tiver direito no próximo ano.


Art. 3º Será consignada verba própria no orçamento do exercício de 1960 para o resgate das notas promissórias que forem emitidas na forma do parágrafo único do artigo 1º.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo