LEI Nº 6.780, DE 11 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.794/91, que dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e concede Direito Real de Uso à Sociedade Amigos dos Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2002 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.794, de 28 de novembro de 1991, que dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e concede Direito Real de Uso à Sociedade Amigos dos Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.