LEI Nº 6.733, de 28 de outubro de 2002.

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 6.672, de 02 de setembro de 2002, que denomina de "Chico Xavier (Francisco de Paula Cândido Xavier)" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 229/2002 - do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.672, de 02 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "Chico Xavier (Francisco de Paula Cândido Xavier)" a Avenida 01, localizada no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na Fazenda São Pedro, do mesmo Conjunto, nesta cidade.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
José Antonio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral